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Radar do INPI

Marca · processo 903247976

PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2010
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
09.436.686/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação, Aparelho de comunicação, Aparelho de telecomunicação, Aparelhos para transmissão de som, Baterias (Carregadores para -), Caixa [estojo] para telefone celular, Carregadores para baterias elétricas, Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip, Cartões magnéticos codificados, Chips [circuitos integrados], Computadores portáteis [laptop], Fios telefônicos, Fones de ouvido, Portáteis (Telefones -), Receptores de telefone, Telefone (Aparelhos de -), Telefone (Receptores de -), Telefones portáteis, Telefônicos (Transmissores -), Telégrafos [aparelhos], Teleprompters, Teleruptores, Telex (Máquinas de -), Transmissores [telecomunicação], Transmissores de sinais eletrônicos, Videofones, Walkie-talkies;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140066714 (11/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140066714 (11/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140066714 (11/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110421183 (12/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825156050 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS), Processo 824320190 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS PORTO SEGURO SEGUROS) e Processo 829457160 (PORTO SEGURO SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

  8. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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