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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903242583

DASS NORDESTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2010
Concessão
29/05/2018
Vigência
29/05/2028

Titular

DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
01.287.588/0001-79 · Saudades/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Publicidade, Publicidade, Publicidade, Publicidade, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250322930 (21/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Procurador: VILSON HERMES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RICARDO HOPPE e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140040477 (07/03/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Procurador: Ricardo Hoppe

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140040477 (07/03/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Procurador: Ricardo Hoppe

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140040477 (07/03/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Procurador: Ricardo Hoppe

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

  8. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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