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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903228939

LIDER

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
85.090.033/0001-22 · Jaguapitã/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais, comércio (através de qualquer meio) de animais vivos, comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, inclusive a importação e exportação destes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826987702 (AÇÚCAR LIDER), 828487553 (SUPER LÍDER SUPERMERCADO), 828870500 (SUPER LÍDER), petição de nulidade administrativa nº 850120073536 (reg. 829899367 - LIDER AL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER), Processo 824726278 (LIDER), Processo 824985710 (LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000254 (15/03/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a suspensão da presente marca, em cumprimento à solicitação da Escrivã designada da Vara Judicial da Comarca de Triunfo - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 139/1.07.0000260-5 (CNJ.: 0002601-47.2007.8.21.0139) - Ofício nº 357/2018 - SEI nº 52402.001418/2018-42.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme petição inicial.

    Sobrestadores: Processo 824726278 (LIDER), Processo 825827493 (BRANCA DE NEVE-LIDER), Processo 827120567 (REDE SUPER LIDER DE SUPERMERCADOS), Processo 824985710 (LIDER), Processo 829103368 (LIDER), Processo 830650806 (LIDER QUIMICA), Processo 824203097 (LÍDER DISTRIBUIDOR), Processo 824115279 (MERCADO LÍDER), Processo 825001510 (SUPERMERCADO LÍDER BOM PREÇO), Processo 823229360 (LIDER), Processo 828870500 (SUPER LÍDER), Processo 825402077 (LIDER), Processo 824532465 (L LÍDER DISTRIBUIDORA), Processo 826987702 (AÇÚCAR LIDER), Processo 824735340 (SEMENTES LÍDER), Processo 826790780 (LIDER DISTRIBUIDORA), Processo 823615987 (SUPERMERCADO LÍDER), Processo 825016797 (REDE LÍDER DE SUPERMERCADOS) e Processo 828487553 (SUPER LÍDER SUPERMERCADO)

  4. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110410365 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2011

  5. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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