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Radar do INPI

Marca · processo 903219905

JMALUCELLI INVESTIMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2010
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

4UM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
76.621.457/0001-85 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Acompanhamento de conta;Financiamento (Serviços de -);Emissão de títulos de valor;Crédito (Agências de -);Fundos de investimentos [finanças];Fiduciários (Serviços -);Operações de câmbio.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210427716 (30/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 4UM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES IMOBILIÁRIOS S.A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200126151 (08/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 4UM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Razão social e sede alteradas.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140024884 (11/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J. MALUCELLI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140024884 (11/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: J. MALUCELLI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170048398 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: J. MALUCELLI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140024884 (11/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J. MALUCELLI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819706078 (J MALUCELLI SEGURADORA) e Processo 818615907 (MALUCELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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