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Marca · processo 903216990

EXTREMO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EXTREMO DE TERESÓPOLIS CONFECÇÃO LTDA-ME.
04.080.929/0001-29 · Teresópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850140031501 (20/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: EXTREMO DE TERESOPOLIS CONFECÇÃO LTDA-ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140031501 (20/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EXTREMO DE TERESOPOLIS CONFECÇÃO LTDA-ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140031501 (20/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EXTREMO DE TERESOPOLIS CONFECÇÃO LTDA-ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829230670 (E EXTREMU'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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