Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140031878, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular, de forma que somente herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.