Protocolo: 850140018300 (31/01/2014)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: AVISO URGENTE - CLIPPING E SOFTWARES LTDA - EPP
Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O ADVOGADO COMO PRIORIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada nos processos da recorrente: 903195917, 903195836, os quais visam assinalar serviços pertencentes a nichos mercadológicos em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar serviços.