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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903191873

VIDA ÚNICA MODA MULHER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2010
Concessão
03/06/2014
Vigência
03/06/2034

Titular

KNL CONFECÇÕES LTDA
42.436.537/0001-49 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Vestuário *;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240165373 (13/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KNL CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Eduardo Rafael Afonso de Oliveira

  2. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220467502 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UNICA MODA MULHER CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Eduardo Rafael Afonso de Oliveira

    Cedente: UNICA MODA MULHER CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: KNL CONFECÇÕES LTDA

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220467502 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UNICA MODA MULHER CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Eduardo Rafael Afonso de Oliveira

    Detalhes do despacho: Para viabilizar a averbação da cessão dos direitos marcários, deverá o interessado cumprir as exigências elencadas a seguir: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo as qualificações completas dos signatários por parte de cedente e cessionária. 3) Deve o interessado observar, e, se for o caso, justificar a documentação relativa à empresa "S. P. BASTO CONFECÇÕES EIRELI", CNPJ Nº 20.175.754/0001-90, anexada à petição de transferência, tendo em vista que, aparentemente, a sociedade é distinta da relação processual. O titular atual no Banco de dados de marcas figura como "UNICA MODA MULHER CONFECÇÕES LTDA", CNPJ nº 10.338.249/0001-65 e a cessionária apontada no documento de cessão é "KNL CONFECÇÕES LTDA", CNPJ Nº 42.436.537/0001-49. 4) Caso se tratem de duas transferências em sequencia, cabe ressaltar que deverá ser apresentada em separado a segunda petição de anotação de transferência, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO [GRU]. " O Item 3.3 do Manual de Marcas determina que: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição."

  4. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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