Protocolo: 850220467476 (19/10/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: UNICA MODA MULHER CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Eduardo Rafael Afonso de Oliveira
Detalhes do despacho: Para viabilizar a averbação da cessão dos direitos marcários, deverá o interessado cumprir as exigências elencadas a seguir: 1)O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2)Reapresente documento de cessão contendo as qualificações completas dos signatários por parte de cedente e cessionária. 3)Deve o interessado observar, e, se for o caso, justificar a documentação relativa à empresa "S. P. BASTO CONFECÇÕES EIRELI", CNPJ Nº 20.175.754/0001-90, anexada à petição de transferência, tendo em vista que, aparentemente, a sociedade é distinta da relação processual. O titular atual no Banco de dados de marcas figura como "UNICA MODA MULHER CONFECÇÕES LTDA", CNPJ nº 10.338.249/0001-65 e a cessionária apontada no documento de cessão é "KNL CONFECÇÕES LTDA", CNPJ Nº 42.436.537/0001-49. 4)Caso se tratem de duas transferências em sequencia, cabe ressaltar que deverá ser apresentada em separado a segunda petição de anotação de transferência, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). " O Item 3.3 do Manual de Marcas determina que: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição."