Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818180854 (NHÁ BENTA), Processo 827746822 (NHA BENTA KOPENHAGEN MARACUJA), Processo 828910448 (DONA BENTA), Processo 819518921 (BENTA CUCA), Processo 825623839 (NHÁ BENTA), Processo 829027238 (DONA BENTA CHOCOLATÍSSIMO), Processo 827773889 (NHA BENTA KOPENHAGEN MARACUJA), Processo 827773870 (NHA BENTA KOPENHAGEN TRADICIONAL), Processo 829027246 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA CHOCOLATE TIPO SUIÇO), Processo 819362050 (DONA BENTA), Processo 829027254 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA CHOCOLATE CREMOSO) e Processo 829027262 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA BROWNIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;