Detalhes do despacho: A marca reproduz MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813495857 (MARTINS) e Processo 817214518 (M MARTINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; DESPACHO EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2352, DE 02/02/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA OPOSIÇÃO.