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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903181690

VOLARE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2010
Concessão
22/04/2014
Vigência
22/04/2034

Titular

VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
30.887.164/0001-43 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados em geral *;Calçados *;Sapatos (Gáspeas para -);Sandálias;Calçado para uso profissional;Botas *;Calçado esportivo;Sapatos (Viras para -);Sapatos (Calcanheiras para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240133949 (17/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190298915 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190178429 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Cessionário: VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190085572 (25/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO REQUERIDO.

  5. 22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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