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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903179334

PANIFICADORA ELIS MARINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2010
Concessão
03/06/2014
Vigência
03/06/2034

Titular

PANIFICADORA ELIS MARINA LTDA
02.518.180/0001-23 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS, BOMBONS, BOLACHAS, PÃEZINHOS;BRIOCHES, MASSAS ALIMENTARES, QUICHES, PUDINS, DOCES [CONFEITOS]; SALGADINHO, EXCETO CROQUETE, EMPADAS [TORTAS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240490471 (23/09/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PAULO RICARDO BRAGA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Procurador: PAULO RICARDO BRAGA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante PAULO RICARDO BRAGA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240325782 (17/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PAULO RICARDO BRAGA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  3. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850140007455) de 16/01/2014.

  5. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização de uso do nome civil “ELIS MARINA”.

  6. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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