Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903145537

MONSTER ENERGY BLACK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2010
Concessão
03/10/2017
Vigência
03/10/2027

Titular

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
56.307.911/0001-10 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácidos para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Substrato metabólico;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;

Histórico na RPI · 20 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240401769 (08/08/2024)

    Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

    Detalhes do despacho: Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso Contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$420,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250401769. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  2. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240529235 (11/10/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220560679 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230205191 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  5. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230098142 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220560679 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  7. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200269852 (21/08/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  8. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180089109 (02/04/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  9. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180089109 (02/04/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  10. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180098346 (11/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

  11. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180025691 (30/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

  12. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170265680 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  13. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170275230 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  14. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  15. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160050225 (14/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  16. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130228847 (25/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.

  17. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160050225 (14/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  18. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830477160 (NITROUS MONSTER ENERGY), Processo 827945000 (MONSTER ENERGY) e Processo 830477179 (NITROUS MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  19. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110403540 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2011

  20. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…