Protocolo: 850140009638 (20/01/2014)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular(es): BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SAÚDE EM SUAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Conforme aduzido pela recorrente no cumprimento de anterior exigência (protocolo 850180060437), esclarecemos que se cumprida a exigência não haverá infringência do disposto no artigo 124, inciso XX, da LPI, uma vez que o registro 900267577 da recorrente na NCL(9)05 é misto, enquanto o pedido em tela é nominativo. Ademais, não há registro nominativo da recorrente na classe com especificação idêntica que caracterize a aplicação de eventual inciso XX, conforme preconiza o Manual de Marcas do INPI no ítem ?5.11.6 Dualidade de marcas?.