Protocolo: 850210098473 (11/03/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Procurador: Carmen Lúcia Godoi
Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: Notas fiscais que não demonstram a marca mista concedida e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (folder comercial datado, imagem de produtos exibindo data de validade ou fabricação...), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista não estão datados. Apresente documentos comprobatórios de que a marca assinala todos os produtos especificados, sob pena de caducidade parcial. No cumprimento de exigência a requerida apresenta os seguintes documentos: ?Imagens de produtos que demonstram a marca concedida com alterações do seu caráter distintivo original (modificações nas cores reivindicadas do elemento nominativo e total mudança ou ausência do elemento figurativo de fundo). ?Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Não se verificou nenhum indício de uso de marca assim como concedida (sem alteração do seu caráter distintivo original), no período investigado, pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.