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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903128250

CHROMIUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2010
Concessão
30/01/2018
Vigência
30/01/2028

Titular

BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A
89.635.684/0001-01 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Próteses;Cateteres;Cateter cardiológico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140194153 (19/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A

    Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140194153 (19/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A

    Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120006176 (19/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A

    Procurador: MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CHROMIUM" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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