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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903127261

NR NOELI REBELO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2010
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

NOELI REBELO INDUSTRIA DA MODA LTDA ME
12.621.478/0001-18 · Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140007558 (16/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NOELI REBELO INDUSTRIA DA MODA LTDA ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140007558 (16/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NOELI REBELO INDUSTRIA DA MODA LTDA ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821293958 (NR GIFTS), Processo 810600161 (NR) e Processo 823072347 (NR.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 900769610, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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