Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823420345 (BP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O pedido prosseguirá com a exclusão da expressão PRÉ-MOLDADOS do elemento nominativo da marca, em conformidade com os termos do cumprimento de exigência. O pedido prosseguirá tendo por interessado o próprio requerente, já que, apesar de constar na petição de cumprimento de exigência o nome de procurador, não foi apresentada a devida procuração.