Protocolo: 301230009923 (06/09/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação judicial ordinária n° 5005912-45.2023.4.04.7207 ? 09ª VF/SC, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para: a) determinar a anulação do registro da marca "IMBALI" da requerida INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA, registrada perante o INPI sob o nº . 903113031, na classe NCL 32, por violação ao disposto no art. 124, XIX e XXIII, da Lei nº 9.279/1996; b) determinar a extinção deste processo por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC) quanto ao pleito de impedimento de registro da marca IMBALI GIN, depositado pela ré junto ao INPI, processo nº. 926295004. As rés foram sucumbentes na maior parte, visto que caberá ao INPI anular o registro da marca IMBALI, a qual registrou em afronta à legislação pertinente; já a INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA perderá a titularidade da marca IMBALI.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006546/2023-40.