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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903113031

IMBALI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2010
Concessão
14/06/2022
Vigência
14/06/2032

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME
78.668.407/0001-89 · Jacinto Machado/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Guaraná [bebida não alcoólica];Bebida energética não alcoólica;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009923 (06/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação judicial ordinária n° 5005912-45.2023.4.04.7207 ? 09ª VF/SC, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para: a) determinar a anulação do registro da marca "IMBALI" da requerida INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA, registrada perante o INPI sob o nº . 903113031, na classe NCL 32, por violação ao disposto no art. 124, XIX e XXIII, da Lei nº 9.279/1996; b) determinar a extinção deste processo por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC) quanto ao pleito de impedimento de registro da marca IMBALI GIN, depositado pela ré junto ao INPI, processo nº. 926295004. As rés foram sucumbentes na maior parte, visto que caberá ao INPI anular o registro da marca IMBALI, a qual registrou em afronta à legislação pertinente; já a INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA perderá a titularidade da marca IMBALI.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006546/2023-40.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009923 (06/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Agravo de Insturmento n° : 5024156-12.2023.4.04.0000- 13ª VF/RJ Processo INPI n° : 52402.011985/2023-74Registro suspenso conforme Parecer de Força Executório nº00074/2023/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU, abaixo:"2. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL2.1 Obrigação de fazerPortanto, a Agência foi condenada incidentalmente à imediata suspensão dos efeitosdo registro de marca nº 903113031 concedido pelo INPI à agravada Indústria e Comércio de BebidasBordaleza Ltda., devendo a autarquia anotar a suspensão no extrato processual, dando ciência aterceiros."

  3. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 902104063 (BALY), Processo 902401998 (BALY), Processo 824229720 (BALY), Processo 903111071 (BALY), Processo 902104152 (BALY), Processo 902104039 (BALY), Processo 902104055 (BALY) e Processo 902104101 (BALY)

  6. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110401396 (visualizar no Portal INPI), de 01/03/2011

  7. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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