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Radar do INPI

Marca · processo 903109107

INDÚSTRIA DE ÓLEO J.F. Andrade

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2010
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

J R F DE ANDRADE NETO IND E COM DE OLEOS LTDA
06.031.187/0001-77 · Prado Ferreira/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Ração para animal;Vegetal para animal;Cereal para animal;Engorda de animais (Preparações para -);Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para animais;Carne para animal [alimento para animais];Capim [ração animal];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140001333 (06/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J R F DE ANDRADE NETO IND E COM DE OLEOS LTDA

    Procurador: Celino Bento de Souza

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140001333 (06/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J R F DE ANDRADE NETO IND E COM DE OLEOS LTDA

    Procurador: Celino Bento de Souza

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900904453 (JF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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