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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903106949

REAL SUL TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2010
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
26.484.154/0001-90 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte de passageiros;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Transportes (Informações sobre -);Reservas para viagens;Transporte;Transporte fluvial;Transporte ferroviário;Transporte (Reservas para -);Transporte de viajantes;Viajantes (Transporte de -);Transporte marítimo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140089821 (15/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140089821 (15/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figuras das bandeiras de diversos países, dentre eles , o Brasil, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140089821 (15/05/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz , dentre outras, bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  6. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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