Protocolo: 850140089821 (15/05/2014)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figuras das bandeiras de diversos países, dentre eles , o Brasil, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.