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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903100509

E. KAORI MASSUDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2010
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

Massuda Comércio De Embalagens Ltda ME
05.026.248/0001-45 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Sacos de lixo, de papel ou plástico;Caixas de papelão ou papel;Caixas para selos;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Caixas para canetas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150134588 (19/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Massuda Comércio De Embalagens Ltda ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150134588 (19/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Massuda Comércio De Embalagens Ltda ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818097892 (KAORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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