Protocolo: 301200006275 (29/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Julgado extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao processo administrativo de nulidade apresentado pela sociedade Ré e declarou nulo o registro nº903.088.703, concernente à marca mista IAIÁ BISTRÔ, de titularidade da Autora para distinguir serviços de ?Restaurantes; Bar?, na Classe 43,com o consequente restabelecimento do registro nº 903.088.703 (IAIÁBISTRÔ).Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. - Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Rio de Janeiro- 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065025-02.2020.4.02.5101/RJ