Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903086018

ATHOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2010
Concessão
08/11/2016
Vigência
08/11/2026

Titular

NJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI - EPP
31.454.658/0001-05 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220026814 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI - EPP

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Cedente: CJ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP [BR]

    Cessionário: NJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI - EPP

  2. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130104463 (06/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Cessionário: CJ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP

  5. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…