Protocolo: 850220554774 (13/12/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PAULA S GUIMARAES
Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não comprova seu legítimo interesse na caducidade do registro atacado visto que os segmentos mercadológicos das marcas em cotejo são inconfundíveis. Não há, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.