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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903074524

BELLA ESTAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2010
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

JAILSON SANTANA DA SILVA
07.677.673/0001-20 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Trajes; Jaquetas; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Vestuário [incluído nesta classe]; Saias; Camisas; Bermudas; Cuecas; Macacões; Malhas [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Íntima (Roupa -); Roupa de baixo; Calças; Roupa íntima; Camisetas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130229177 (25/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JAILSON SANTANA DA SILVA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130229177 (25/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JAILSON SANTANA DA SILVA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901593010 (ESTAÇÃO BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão "[incluído nesta classe]" na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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