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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903071029

MAITÊ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2010
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
79.114.450/0001-65 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Alimentos farináceos;Farinha de rosca;Milho moído;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Massas [alimentares];Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Milho (Flocos de -);Cereais secos (Flocos de -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Requerimento não provido (outros) (IPAS533)

    Protocolo: 850180162752 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CEREALISTA VITORIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850180418601, de 13/12/2018.

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190031093 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Cessionário: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

  3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180418425 (13/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS TABAJARA LTDA

  4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180162752 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): CEREALISTA VITORIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

  5. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130252279 (27/12/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Cartago Agronegócios e Representações Ltda

    Procurador: Celino Bento de Souza

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130252279 (27/12/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Cartago Agronegócios e Representações Ltda

    Procurador: Celino Bento de Souza

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821249991 (MAITÁ), Processo 812057538 (MAITÁ), Processo 818431598 (MAITÁ), Processo 821260006 (MAITÁ) e Processo 200022733 (MAITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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