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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903070413

KAKS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2010
Concessão
01/04/2014
Vigência
01/04/2034

Titular

MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA
64.160.484/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Espaguete;Macarrão;Ravióli;Biscoitos;Brioches;Bolachas;Empadas [tortas];Tortas;Alimentos farináceos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Massas alimentares;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240091411 (14/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220491091 (03/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade é de 01/04/2019 até 03/11/2022, tendo em vista sua data de concessão (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Com base nisso, aceita-se o número apresentado de provas do uso efetivo da marca registrada.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220543947 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Cedente: FS FOODS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA

  4. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220543947 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MEGAJ PANIF E COM DE PROD ALIM LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE (CNPJ).

  5. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220491091 (03/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KAKYS ESPECIARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  6. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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