Protocolo: 301180000287 (26/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Transitou em julgado o acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452, nos seguintes termos: "De todo o exposto, é o voto no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para julgar procedente o pedido, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI." Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 - 1a Vara Federal de Serra-ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99