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Radar do INPI

Marca · processo 903053985

ROBERTO OSHIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2010
Concessão
27/09/2016
Vigência
27/09/2026

Titular

ROBERTO OSH COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP
11.051.697/0001-46 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160203187 (13/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ROBERTO OSH COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP

    Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

  2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850130200562 (16/10/2013)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Requerente: ROBERTO OSH COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP

    Procurador: Darci Alves Cavalheiro

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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