Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824091647 (POA), Processo 900490721 (G-POA) e Processo 814829139 (POA 89). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de número 900579463, sub judice, e dos pedidos de registro anteriores de números 821647547 e 824291212, ainda pendentes de decisão, ambos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.