Protocolo: 301180051352 (20/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5040790-39.2018.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - INPI 52402.009624/2018-09 - Registro de Marca nº 903.037.912 (PARAISO TROPICAL) da Ré - Pedido de Marca nº 903.866.315 (HOTEL PARAISO TROPICAL) da Autora - Conforme Sentença [III ? DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE o pedido autoral.] O registro de marca da Ré 903.037.912 continua em vigor, o pedido de marca da Autora 903.866.315 permanece como indeferido.