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Radar do INPI

Marca · processo 903033372

CRISTAL ATACADISTA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA
07.591.356/0001-96 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de goma;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), 902034871 (CRISTAL PLUS), 902312995 (CRYSTAL HAIR), 902742981 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 822485737 (CRISTAL) e Processo 824378580 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 822908417 (CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL)

  3. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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