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Radar do INPI

Marca · processo 903026082

VOVÓ DELMA BITS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2010
Concessão
20/03/2018
Vigência
20/03/2028

Titular

BOA GULA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS LTDA
29.284.066/0001-32 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bolo (Massa para -);Bolos;Café;Cereais secos (Flocos de -);Fubá;Bolo (Pó para -);Carne (Sucos de -);Flocos de aveia;Milho moído;Café em grão;Salgadinho, exceto croquete;Pizzas;Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de trigo;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Pãezinhos;Alimentares (Massas -);Farinha de rosca;Pasta de amendoim;Café solúvel;Molhos [condimentos];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Condimentos;Farinha de milho;Massa para bolo;Amendoim doce;Bolachas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Confeitos;Macarrão;Canjica (milho para - );Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Flocos de milho;Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Açúcar *;Ketchup [molho];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Espaguete;Fermento;Farinha de mandioca;Milho para pipoca;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210264756 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Cedente: Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Batista Gregianin Eirelli EPP [BR]

    Cessionário: BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130237248 (05/12/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Vovó Delma Alimentos Ltda

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150228754 (08/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Cessionário: Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Batista Gregianin Eirelli EPP

  5. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150204177 (10/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Jaguar Distribuidora Logistica Eireli EPP

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130237248 (05/12/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Vovó Delma Alimentos Ltda

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822261847 (BISCOITO CASEIRO VOVÓ DELMA) e Processo 826899218 (VOVÓ DELMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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