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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903023610

RADIX Engenharia e Software

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2010
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

RADIX ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
11.677.441/0001-49 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Criação de software de computação gráfica;Assistência técnica em software;Projeto de sistema de computador;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Assessoria, consultoria e informação em software;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Engenharia da computação [projeto de -];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140076450 (28/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RADIX ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

    Procurador: Marina Macedo

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140076450 (28/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RADIX ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

    Procurador: Marina Macedo

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823942090 (RADIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, devidamente data e assinada, com a qualificação completa do(s) signatário(s), comprovando ter(em) o(s) mesmo(s) poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

  6. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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