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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903022958

PRATO MINEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2010
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

L & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
10.532.304/0001-53 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Amendoins [frutos];Cereais em grãos, não processados;Amêndoas [frutas];Arroz não processado;Aveia em grão;Grãos [sementes];Aveia;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Trigo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130233169 (29/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: L & A Indústria e Comércio de Cereais Ltda

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130233169 (29/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: L & A Indústria e Comércio de Cereais Ltda

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819897426 (PRATO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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