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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903018942

DORINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2010
Concessão
25/10/2016
Vigência
25/10/2026

Titular

SOARES VARGAS & VARGAS LTDA
92.631.720/0001-73 · Glorinha/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Farinhas para uso alimentar *;Bolachas;Arroz;Biscoitos;Açúcar *;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200153050 (03/06/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170085593 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170085593 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    810110399460 de 22/02/2011

  7. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110399419 (22/02/2011)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2)

    Requerente: SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399460, de 22/02/2011.

  8. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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