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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903013312

ROCHEDO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2010
Concessão
29/05/2018
Vigência
29/05/2028

Titular

MHI TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
08.088.021/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Pigmentos;Negros [corantes ou tintas];Brancos [corantes ou tintas];Massa corrida;Madeira (Revestimento para -) [tintas];Tinta de emulsão;Tintas (Esmaltes para -);Esmaltes para tintas;Esmaltes [vernizes];Revestimentos [tintas];Veículos (Revestimento de proteção para chassis de -);Zarcão;Revestimentos para tetos [tintas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130233449 (29/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MHI TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: renato esteves ramos

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130233449 (29/11/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MHI TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: renato esteves ramos

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003577902 (ROCHEDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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