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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903013177

COMPRA PORTO ALEGRE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2010
Concessão
12/08/2014
Vigência
12/08/2034

Titular

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE
92.960.210/0001-40 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atualização de material publicitário;Pesquisa em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Distribuição de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Representação comercial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Opinião (Pesquisas de -);Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;Pesquisas de opinião;Relações públicas;Relocalização (Serviços de -) para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Agências de informação comercial;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Consultoria em organização de negócios;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Assessoria em gestão de negócios;Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Estatísticas (Compilações de- );Pesquisa de mercado;Pesquisa de marketing;Publicidade;Administração comercial;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240279839 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  2. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente instrumento de mandato em favor do sr. Egidio Pedro Backes assinado em data igual ou anterior a 22/06/2010 ou contendo a ratificação dos atos por ele executados em nome da requerente. Observe que a procuração anexada à petição de cumprimento de exigência foi assinada em 27/12/2012, data posterior à assinatura do instrumento de mandato que outorgou poderes de representação a SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES LTDA (22/06/2010).

  5. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove que o sr. Egídio Pedro Backes possui poderes para representar a requerente do pedido em tela, apresentando o devido instrumento de mandato, se for o caso. Observe que o mesmo é qualificado como "procurador" no instrumento de mandato acostado aos autos.

  6. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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