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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903006723

VIRIATO CONTABILIDADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2010
Concessão
18/03/2014
Vigência
18/03/2034

Titular

Viriato Assessoria Fiscal e Contabil Ltda
31.156.276/0001-97 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Contabilidade;Contabilidade[ Assessoria, Consultoria ];Despachante para agilizar documento;Despachante para agilizar documento[ Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área contábil[ Assessoria, Consultoria ];Emissão de documentos e certidões oficiais;Emissão de documentos e certidões oficiais[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade[ Assessoria, Consultoria ];Preparação de folha de pagamento;Preparação de folha de pagamento[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda[ Assessoria, Consultoria ];Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de declaração de imposto de renda[ Assessoria, Consultoria ];Guarda-livro [contabilidade];Guarda-livro [contabilidade][ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230451528 (05/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIRIATO ASSESSORIA FISCAL E CONTABIL LTDA

    Procurador: Wanderley Batista dos Santos

  2. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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