Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820642177 (EXTRA), Processo 820683663 (EXTRA INFORMAÇÃO), Processo 826391974 (SESSÃO EXTRA), Processo 826392156 (INFO EXTRA), Processo 826391931 (SESSÃO EXTRA) e Processo 820707724 (EXTRA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;