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Radar do INPI

Marca · processo 902993291

Projeto EDUCAR RECICLANDO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2010
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PORTILHO RESTAURANTE LTDA
06.696.099/0001-94 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Beneficiamento de alimentos;Reciclagem de resíduos e lixo;Lixo e resíduos (Reciclagem de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850140031837 (21/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PORTILHO RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140031837 (21/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PORTILHO RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140031837 (21/02/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PORTILHO RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  5. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(9) 40 reivindicada ou na NCL(9) 41 mencionada nos esclarecimentos prestados no anexo da petição inicial, à vista da necessidade de avaliação da compatibilidade da atividade declarada com os serviços reivindicados.

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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