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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902977199

EMIBRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2010
Concessão
11/03/2014
Vigência
11/03/2034

Titular

EMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
45.972.312/0001-03 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Embalagens de papel ou plástico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230172705 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220500294 (08/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210291725 (25/08/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: EMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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