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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902973991

CSU.Acquirer

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

CSU DIGITAL S.A.
01.896.779/0001-38 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Compilação de informação para bancos de dados de computador;Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Informações de -);Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Gestão computadorizada de arquivos;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240076985 (04/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CSU DIGITAL S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230016925 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CSU DIGITAL S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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