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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902973592

RAFAMEDICAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2010
Concessão
20/05/2014
Vigência
20/05/2034

Titular

RAFAMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.
11.572.932/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240172431 (17/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAFAMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.

    Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170327849 (19/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RAFAMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.

    Procurador: Mari Alba Perito

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Novo deferimento em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2214 de 11/06/2013, por omissão da apostila.

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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