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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902970496

KOSTOFF

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

BEBIDAS DUELO LTDA
86.549.425/0001-70 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240051482 (02/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA e nomeado novo representante Gil Marcas & Patentes - EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230143414 (13/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEBIDAS DUELO LTDA

    Procurador: Cláudio Sampaio Portela

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120044945 (30/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA

    Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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