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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902969803

BELO MONTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

NORTE ENERGIA SA
12.300.288/0001-07 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230532583 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NORTE ENERGIA SA

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230406350 (26/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NORTE ENERGIA SA

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210390661 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NORTE ENERGIA SA

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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