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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902969129

LF MATTOSO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

FLEURY S/A
60.840.055/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Saúde (Serviços de -);Clínicas médicas;Serviços de raio-x;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250520270 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLEURY S/A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230117730 (24/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLEURY S/A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140039554 (06/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: FLEURY S/A

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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