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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902968327

BLUMENAU MALHAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

BRUGMED COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - ME
00.771.393/0001-37 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Banho (Roupas de -);Ceroulas;Camisas;Uniformes;Polainas;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Malhas [vestuário];Suéteres;Ginástica (Roupa para -) [colante];Bermudas;Gravatas;Meias-calças;Camisola;Calças;Cintos [vestuário];Meias;Banho (Calções de -);Gorros;Pijamas;Confeccionado (Vestuário -);Sutiãs;Coletes;Cuecas;Ligas de meias;Macacões;Bonés;Cachecóis;Camisetas;Jaquetas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240072094 (27/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRUGMED COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - ME

    Procurador: RENAN BREDA

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210480200 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRUGMED COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - ME

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180362748 (23/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): BRUGMED COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - ME

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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